A Amnistia Internacional (AI) denuncia os despejos forçados, a repressão aos direitos de liberdade de expressão e manifestação, os homicídios e o desaparecimento de pessoas em Angola no relatório anual, hoje divulgado. Nada de novo, como se constata é próprio de um membro, embora não permanente, do Conselho de Segurança da ONU.
“S eria bom que se avançasse um pouco mais no respeito pelas liberdades civis e também pelo direitos económicos, sociais e culturais em Angola”, diz Vítor Nogueira, presidente da Direcção da AI Portugal, lembrando ainda que é necessário (que só seria possível se Angola fosse o que não é: um Estado de Direito) investigar com rigor e punir os culpados nos casos de mortes e desaparecimentos que envolvem as forças de segurança angolanas.
Segundo Vítor Nogueira, o relatório da AI descreve questões relacionadas com os “despejos forçados, a repressão dos direitos de liberdade de expressão e manifestação, o desaparecimento de pessoas, o uso excessivo da força pela polícia e os homicídios realizados pelas forças de segurança”.
De acordo com o documento da organização de defesa dos direitos humanos, em 2014 as autoridades realizaram despejos forçados numa escala superior em relação aos anos anteriores.
“Pelo menos 4.000 famílias foram desalojadas pela força e as suas casas foram demolidas na província de Luanda e 700 destas famílias ficaram sem habitações adequadas. Houve informações sobre outros desalojamentos forçados na província de Cabinda”, indicou o relatório.
De acordo com a AI, “a polícia e as forças de segurança usaram a força ou a ameaça de força, assim como detenções arbitrárias, para reprimir manifestações pacíficas em Angola”.
Em várias ocasiões, a polícia deteve manifestantes para depois os espancar e abandonar a centenas de quilómetros do lugar onde foram presos, segundo o relatório.
De acordo com o documento, a polícia e as forças de segurança continuam a gozar de impunidade por alguns casos de homicídios, tendo cometido estes crimes em várias províncias, como Luanda, Malanje, Lunda Sul e Lunda Norte.
Como exemplo, a organização refere que, em Maio, agentes da polícia civil, vestidos à paisana e identificados como elementos da 32ª esquadra de polícia do distrito de Kilamba Kiaxi, em Luanda, mataram a tiro Manuel Samuel Tiago, Damião Zua Neto (Dani) e Gosmo Pascoal Muhongo Quicassa (Smith), no bairro 28 de Agosto.
Foi aberto um inquérito, mas não houve mais informações sobre o caso até o fim do ano passado, segundo a AI.
Vítor Nogueira referiu que continuam a “decorrer processos por difamação” contra várias pessoas, como os jornalistas William Tonet e Rafael Marques, e as penas de prisão “podem ser pesadas”.
A 19 de Agosto, o jornalista Rafael Marques compareceu perante o Tribunal Provincial de Luanda por acusações de difamação contra sete generais e a empresa Sociedade Mineira de Cuango, no caso relacionado com o seu livro “Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola”, publicado em Portugal. Até ao final de 2014 não se havia fixado uma data para o julgamento, segundo a AI.
A organização lembrou ainda o caso do jovem Manuel Nito Alves, que foi julgado, a 14 de Agosto, por difamação contra o Presidente e foi absolvido por faltas de provas. As acusações apresentadas relacionam-se com camisolas com inscrições consideradas ofensivas ao Presidente angolano, José Eduardo dos Santos.
Em 2014, a polícia espancou e prendeu jornalistas que informavam sobre as violações dos direitos humanos e pelo menos dois foram presos por divulgar as actividades da polícia.
A organização lembrou ainda que, a 18 de Novembro foi retomado no Tribunal Provincial de Luanda o julgamento de oito agentes do Estado pelo sequestro, em Maio de 2012, e posterior assassínio de Alves Kamulingue e Isaías Cassule, caso que levou à organização de várias manifestações na capital angolana, também reprimidas com extrema violência pela polícia.
Em Outubro, na Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, das 226 recomendações que foram sugeridas a Angola, o Governo aceitou 192 e decidiu submeter as 34 restantes a posterior consideração, “inclusive as relacionadas com a liberdade de expressão, reunião e associação”, referiu o relatório.
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